Políticos que subirem em palanques de adversários em cidades onde haja candidatura de seu partido poderá incorrer em infidelidade partidária. O Ministério Público Eleitoral confirmou o risco para os chamados “vira-casacas”.“O partido pode punir o candidato com advertência, suspensão, multa ou até mesmo a expulsão. Caso o candidato seja expulso e detentor de um mandato, sua vaga pode ser pleiteada na Justiça”, esclareceu o secretário do MPE, Paulo Lacerda.O MPE reiterou que a infidelidade partidária não está restrita apenas aos políticos que trocaram de partido após o dia 27 de março deste ano, fato que está gerando a decretação da perda de mandato, por parte dos tribunais eleitorais e que vem tirando o sono de muita gente. É extensiva também aos "vira-casaca"."Basta uma gravação destas de celular e duas ou três testemunhas comprovando o ato de infidelidade, para que o setor jurídico acione a justiça, e, com amparo na lei busque o mandato do infiel", confirmou o advogado Ricardo Sérvulo.Nunca é demais lembrar que os integrantes de um partido, sejam simples filiados, dirigentes, ou detentores de mandato eletivo devem obediência à agremiação a qual fazem parte e, em tal condição têm deveres e obrigações, guardando respeito e observância aos ditames do partido.quarta-feira, 9 de julho de 2008
MINISTERIO VAI FISCALIZAR OS INFIEIS
Políticos que subirem em palanques de adversários em cidades onde haja candidatura de seu partido poderá incorrer em infidelidade partidária. O Ministério Público Eleitoral confirmou o risco para os chamados “vira-casacas”.“O partido pode punir o candidato com advertência, suspensão, multa ou até mesmo a expulsão. Caso o candidato seja expulso e detentor de um mandato, sua vaga pode ser pleiteada na Justiça”, esclareceu o secretário do MPE, Paulo Lacerda.O MPE reiterou que a infidelidade partidária não está restrita apenas aos políticos que trocaram de partido após o dia 27 de março deste ano, fato que está gerando a decretação da perda de mandato, por parte dos tribunais eleitorais e que vem tirando o sono de muita gente. É extensiva também aos "vira-casaca"."Basta uma gravação destas de celular e duas ou três testemunhas comprovando o ato de infidelidade, para que o setor jurídico acione a justiça, e, com amparo na lei busque o mandato do infiel", confirmou o advogado Ricardo Sérvulo.Nunca é demais lembrar que os integrantes de um partido, sejam simples filiados, dirigentes, ou detentores de mandato eletivo devem obediência à agremiação a qual fazem parte e, em tal condição têm deveres e obrigações, guardando respeito e observância aos ditames do partido.
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